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O Vale Alimentação
O vale-alimentação é um benefício oferecido pela empresa aos seus colaboradores que tem como principal objetivo garantir a alimentação saudável do trabalhador, contribuindo para a sua saúde e bem-estar.
Pode-se dizer que esse é considerado um dos benefícios mais apreciados pelos trabalhadores, além de trazer inúmeras vantagens para a empresa, como veremos adiante.
O vale-alimentação é obrigatório?
Não há obrigatoriedade pela empresa em fornecer vale-alimentação, pois a principal lei que regulamenta as relações de emprego (CLT) não prevê essa obrigatoriedade.
No entanto, essa regulamentação pode estar prevista em convenção ou acordo coletivo do trabalho, ou, ainda, quando a empresa está inscrita no Programa de Alimentação do Trabalhador, passando então a ser obrigatório.
Além disso, o vale-alimentação também pode não ter nenhuma previsão legal e ainda assim ser um costume da empresa que sempre concede esse benefício aos seus empregados, mas, nesse caso, é importante se atentar que esse direito não pode mais ser retirado do empregado.
Como posso fazer o pagamento do vale-alimentação ao empregado?
O pagamento do vale-alimentação geralmente é feito via cartão magnético próprio, através de convênios grandes e conhecidas empresas com grande aceitação.
Essa prática é a mais comum pois garante às empresas a segurança jurídica de contar com um sistema seguro via cartão com chip e senha, além de garantir a condição de parcela não salarial, não onerando ainda mais a empresa.
Inclusive, é muito importante registrar que apenas em duas situações o valor pode ser pago diretamente ao empregado: 1ª) quando a empresa está inscrita no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) 2º) quando houver esta previsão específica no acordo ou convenção coletiva de trabalho permitindo o pagamento direto e retirando o caráter de salário.
Fora destas duas exceções, o pagamento do benefício diretamente em conta ou espécie ao trabalhador pode ser caracterizado como fraude ao salário, gerando demanda trabalhista para que esta parcela passe a ser considerada para o pagamento de outros direitos (férias, décimo terceiro, FGTS, etc.).
Conheça os benefícios em conceder o vale-alimentação
A concessão desse benefício aos empregados, seja pela via comum de disponibilização em cartão magnético, seja pela inscrição ao PAT, pode gerar benefícios relevantes para as empresas, como o aumento no engajamento de funcionários, instrumento de controle de assiduidade, atração e retenção de talentos, employer branding (melhora na imagem da empresa e sua função social).
Além disso, conforme visto anteriormente, quando regularmente instituído, o valor do vale-alimentação não incorpora o salário do trabalhador, não sendo considerado salário para fins previdenciários e para pagamento de outras verbas como férias, FGTS, além de deduções fiscais.
Vale-alimentação x Vale-refeição
Não à toa ainda existe muita confusão entre os benefícios do vale-alimentação e vale-refeição, pois são verbas de natureza distintas e com aplicações diferentes.
O vale-refeição é utilizado pelo trabalhador para alimentação no intervalo entre a jornada de trabalho, sendo normalmente programado para refeições já preparadas que o empregado fará ao longo do dia de trabalho, seja em restaurantes, seja em estabelecimentos similares.
Já o vale-alimentação é destinado às compras de gênero alimentício em geral, como itens de supermercados, padarias ou hortifrutis. Pode ser utilizado para a compra de produtos que serão consumidos no local de trabalho ou em casa, podendo-se dizer que seria o consumo de alimentos in natura, o que também ajuda na alimentação da família do trabalhador.
Logo, fica nítido que o vale alimentação é um benefício mais amplo, abrange uma gama maior de opções de alimentos, enquanto o vale refeição é destinado para refeições propriamente ditas, especialmente durante a jornada de trabalho.
O mais importante é que ambos são essenciais para preservar os direitos fundamentais do empregado e garantir maior qualidade de vida.
Novas regras do vale-alimentação e vale-refeição
A Lei nº 14.442 de 2022 alterou algumas condições sobre os benefícios do vale-alimentação e do vale-refeição, sendo importante mencionar algumas destas principais mudanças.
A alteração mais comentada é a proibição do desvio de finalidade dos valores pagos a título de auxílio alimentação, pois muitos destinavam o valor do auxílio alimentação para outras finalidades que não alimentícias, especialmente na troca ou até “venda” do saldo disponibilizado em cartões, muitas vezes até para o próprio dono do restaurante e estabelecimentos similares.
Ou seja, a Lei prevê que o benefício deve ser utilizado somente em mercados, restaurantes e estabelecimentos que vendem alimentos in natura ou preparados.
Outra novidade é que as companhias fornecedoras de auxílio alimentação ficam proibidas de concederem descontos nos valores dos vales para as empresas, uma vez que esses descontos eram compensados com o aumento de taxas nos restaurantes e supermercados e, no final, quem pagava era o empregado.
Os estabelecimentos que aceitarem o pagamento dos vales para produtos que não sejam relacionados à alimentação também poderão ser penalizados, com multa ou descredenciamento do vale.
Conclusão
Quando utilizados dentro dos parâmetros da legislação trabalhista, os benefícios do vale-alimentação e vale-refeição são um ótimo custo-benefício para a empresa e seus empregados, principalmente no aumento do engajamento de funcionários, uso como instrumento de controle de assiduidade (vinculação do pagamento ao estrito cumprimento dos horários de trabalho), atração e retenção de talento, dentre outros inúmeros.
Mas aqui vale reforçar: se feito em desacordo com as exigências legais, esse benefício pode ser o precursor de uma ação trabalhista.
Por isso, reiteramos a importância de uma assessoria jurídica ativa para orientar os responsáveis na rotina empresarial e questões cotidianas, evitando, assim, o passivo trabalhista.
Quer entender melhor como implementar esse importante benefício de forma segura ou então corrigir e adequar a forma com que já vem fazendo em sua empresa? Entre em contato conosco que vamos te ajudar!


