SÓCIO RETIRANTE: ENTENDA SUA RESPONSABILIDADE PATRIMONIAL APÓS DEIXAR A EMPRESA.

Uma das maiores dores do empresário é saber até onde vai sua responsabilidade pelas obrigações trabalhistas como sócio da empresa, dúvida esta que ainda pode se desdobrar em inúmeros questionamentos de acordo com a situação específica de cada empresário e da sua condição em determinada empresa.

Seja como for, ao longo de vários artigos iremos explorar cada um desses pontos de forma detalhada, mas hoje vamos conversar sobre uma pergunta muito frequente de uma situação sempre negligenciada pelo empresário:

Participei como sócio de uma empresa e não faço mais parte da sociedade, ainda posso responder com meus bens pessoais sobre dívidas trabalhistas?

E a resposta é simples e direta: Sim! Mas isso não significa que a responsabilidade trabalhista do sócio nesses casos não tenha limites, prazo de duração ou até mesmo condições para ser executada.

Após a famosa Reforma Trabalhista em 2017 a legislação trabalhista passou a prever de forma específica as condições da responsabilidade do sócio retirante (conceito da pessoa que se retira de uma sociedade empresária).

Período de Participação na Sociedade

Em primeiro lugar, a legislação trabalhista passou a prever de forma expressa que o sócio retirante apenas responde pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que figurou como sócio.

Portanto, mesmo que determinada pessoa tenha participado de uma sociedade empresarial que já estava em atividade, sua responsabilidade pelas obrigações trabalhistas será restrita ao período em que efetivamente participou do quadro societário.

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