Qual a importância prática do EPI na rotina da empresa?
Entender a importância do uso do Equipamento de Proteção Individual (EPI) no Brasil é muito simples: o adicional de insalubridade tem se mantido há anos como um dos pedidos mais frequentes nas ações trabalhistas ajuizadas no Brasil.
Apenas no último ano, foram mais de 750 mil processos que envolveram o adicional de insalubridade e superaram o valor de R$ 62 bilhões, sendo que a principal questão levantada costuma ser a falta ou irregularidade da entrega desses equipamentos.
Além disso, os números oficiais sobre os Acidentes do Trabalho no país e no mundo também demonstram o quanto a falta desse equipamento pode custar ainda mais caro às empresas, uma vez que o Brasil ocupa o 5º lugar no ranking mundial dos casos de acidentes de trabalho e o 3º lugar nos casos que o trabalhador acidentado vem a óbito.
Mas existe um lado positivo em todos esses dados: a solução é muito mais segura e barata do que pode parecer.
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Qual a função do EPI?
Em muitas atividades o trabalhador acaba ficando exposto a condições prejudiciais à sua saúde e integridade física, razão pela qual a legislação brasileira determina um limite de tolerância para cada tipo de exposição e para cada tipo de agente prejudicial.
Quando os níveis destes agentes ficam acima dos limites pré-estabelecidos, o empregado passa a ter direito a receber um adicional mensal no salário, que será calculado com base no percentual de 10% (grau mínimo), 20% (grau médio) ou 40% (grau máximo) do salário mínimo nacional.
Acontece que, em muitos casos, esses agentes prejudiciais podem ser eliminados, neutralizados ou no mínimo reduzidos através de medidas por parte da empresa que conserve o ambiente de trabalho e, principalmente, pelo uso de equipamentos de proteção individual (EPI) e coletivos (EPC) aos trabalhadores.
É por este motivo que a CLT prevê que toda empresa pública e privada e também órgãos públicos são obrigados a fornecer aos trabalhadores, de forma gratuita, equipamento de proteção individual adequado e em perfeito estado de conservação e funcionamento.
Assim, mesmo que uma determinada atividade possa oferecer ruídos elevados e poeira química, por exemplo, a insalubridade pode ser neutralizada/eliminada através de equipamentos próprios de proteção – nesse caso, protetor auricular e máscaras de proteção com respiradores.
Mas atenção, pois aqui reside a grande chave de ouro de tudo que envolve este tema da insalubridade: não basta ao empregador apenas entregar os EPIs corretamente, tem que documentar!
A importância de ter prova escrita desta entrega do EPI é absoluta para a segurança da empresa, pois, além de ser determinação do Ministério do Trabalho (Norma Regulamentadora nº 06), é apenas através das fichas e relatórios de entrega dos EPI que se comprova que os equipamentos entregues são adequados e eficazes ao que se propõem.
Ainda conforme essa mesma norma do Ministério do Trabalho, para que seja considerado válido, é fundamental que o equipamento possua o denominado “Certificado de Aprovação” (C.A), que serve como um selo de qualidade específico para assegurar que o produto foi fabricado de maneira correta, de acordo com as regras de segurança para o trabalhador.
Além disso, tão importante quanto é a frequência da troca desses equipamentos, para que se mantenha sempre a eficácia necessária de proteção, de acordo com as especificações do fabricante que constam no Certificado de Aprovação, uma vez que os produtos vão se desgastando com o tempo e uso e devem ser repostos de acordo com as indicações do próprio fabricante.
Fica evidente, portanto, a importância de que sejam registradas todas as entregas de EPIs aos trabalhadores da sua empresa, o que pode ser feito de forma simples e de fácil implementação, mas sempre observando os requisitos das leis trabalhistas para se ter segurança em caso de ação trabalhista com pedido de adicional de insalubridade.
Responsabilidades das partes
Este tema da saúde e segurança do meio ambiente de trabalho é tão importante que tanto a empresa quanto os empregados possuem seus deveres e responsabilidades específicos, para que juntos colaborem na segurança de todos.
As principais obrigações da empresa são:
- Fornecer EPI eficaz e adequado ao risco de cada atividade;
- Orientar e treinar os empregados sobre o uso adequado, guarda e conservação;
- Fiscalizar o uso, aplicando medidas de sanção nos casos de desobediência (advertência escrita, suspensão e até mesmo justa causa nos casos mais graves de reincidência);
- Substituir o EPI imediatamente quando danificado ou extraviado;
- Responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica dos equipamentos individuais e coletivos;
- Registrar a entrega do EPI ao trabalhador, podendo para tanto adotar livros, fichas ou sistema eletrônico.
Quanto ao empregado, suas principais obrigações são:
- Usar o EPI, assim o fazendo apenas para a finalidade a que se destina;
- Responsabilizar-se pela guarda e conservação;
- Comunicar a empresa sobre qualquer condição que o torne impróprio para uso;
- Cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.
Conclusão
A importância do uso dos equipamentos de proteção para a segurança do trabalhador vai muito além de evitar multas para a empresa, mas busca, essencialmente, proporcionar um ambiente mais seguro, reduzindo a probabilidade de acidentes de trabalho, bem como eliminar os elevados custos de ações trabalhistas com pedidos de indenizações por acidentes de trabalho e também com pedido de adicional de insalubridade.
Sabemos que não é fácil acompanhar todas essas obrigações trabalhistas, por isso uma assessoria jurídica ativa é fundamental para orientar os responsáveis na rotina empresarial e questões cotidianas, evitando, assim, o passivo trabalhista.
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