Inicialmente, é importante destacar que é considerado atraso quando o empregado inicia a jornada de trabalho em horário diferente daquele previsto no contrato de trabalho.
Bem-vindo ao escritório Trevisani Advogados, referência em excelência jurídica e compromisso com a segurança jurídica das empresas.
Com uma reputação sólida e uma equipe de advogados altamente qualificados, estamos prontos para oferecer o suporte necessário também quando o assunto é atraso no trabalho.
Reconhecemos a importância de um ambiente profissional respeitoso e em conformidade com a legislação trabalhista. Nossa missão é garantir que os direitos dos nossos clientes sejam protegidos e que eles recebam a assistência jurídica necessária para lidar com questões relacionadas a atrasos no trabalho de maneira eficiente e assertiva.
Existe atraso tolerável na legislação?
Pode-se dizer que é tolerável o atraso de até 10 minutos diários, sendo no máximo de 05 minutos na chegada e mais 5 minutos durante as pausas do almoço ou na saída do expediente, conforme o §1º, do art. 58, da CLT. Mas, atenção: Isso não significa que seu empregado tem carta branca para se atrasar 05 ou 10 minutos todos os dias.
Quando os atrasos acontecem de forma recorrente o empregado comete a falta prevista em lei denominada desídia, ou seja, desleixo e falta de comprometimento com a prestação dos serviços, podendo ser penalizado com advertência, suspensão ou até mesmo justa causa nos casos mais específicos (art. 482, alínea e, CLT).
Além disso, o atraso injustificado pode comprometer a remuneração referente ao Descanso Semanal Remunerado (DSR), visto que esse é um direito concedido para o empregado que cumpre integralmente sua jornada de trabalho. Ou seja, se houver atraso em algum dia da semana, o empregado não perde o direito de descansar, mas perde o pagamento desse dia.
Portanto, diante dessas situações é de grande importância sempre prezar pela comunicação e contar com o suporte dos recursos humanos e também, além de uma assessoria especializada para adequar e resolver da melhor forma possível essas situações que são muito rotineiras.
Neste sentido, nota-se a importância de a empresa estar preparada com informações jurídicas claras do que fazer diante de cada situação e, sobretudo, o manejo para obter uma resolução adequada.
Afinal, a sua empresa está apta a resolver os problemas trabalhistas de forma prática e estratégica? Orientação correta e uma boa conversa evitam muitas dores de cabeça!
A legislação traz algumas situações em que não é possível que a empresa realize o desconto das horas não trabalhadas, condição conhecida como atraso justificável, sendo aplicáveis nos casos de completa ausência durante todo o dia e também às situações em que houve atraso por esses motivos.
São Alguns exemplos estão previstos no art. 473 da CLT, como a falta em decorrência da obrigação do empregado em comparecer em juízo (como testemunha de algum processo, por exemplo), bem como pelo tempo necessário para acompanhar sua esposa ou companheira em até 6 (seis) consultas médicas, ou em exames complementares, durante o período de gravidez.
No entanto, é muito importante sempre levar em consideração o bom senso e uma boa comunicação entre as partes, para que o empregado sinta abertura com a empresa para falar sobre o motivo pelo qual está ocorrendo os atrasos e justificá-los.
Já os atrasos injustificados não possuem um motivo específico e, na grande maioria dos casos, ocorrem frequentemente. Pode-se dizer que muitos estão ligados à insatisfação com as atividades desempenhadas dentro da empresa ou mesmo do perfil não comprometido do empregado.
Neste ponto vale relembrar que, além do desconto das horas não trabalhadas e também da remuneração do descanso semanal, a reiteração de faltas injustificadas permite à empresa aplicar advertência, suspensão ou até mesmo a demissão por justa causa do empregado.
O funcionário que chega atrasado pode ser impedido de trabalhar por conta de atraso?
Sim, inclusive algumas empresas costumam impedir o empregado de trabalhar como uma forma de puni-lo pelo atraso, pois poderia servir como medida pedagógica para demonstrar a importância de cumprir com os seus horários.
Mas, a experiência nos mostra que, num primeiro momento, impedir o trabalhador de trabalhar não vai resolver essa questão. A melhor forma de solucionar esse problema é conversar com o empregado e entender quais motivos estão fazendo com que ele se atrase para depois, se for o caso, tomar as medidas mais duras e necessárias.
Como evitar atrasos de um funcionário?
Para evitar atrasos de empregados, a empresa pode adotar uma série de novas posturas, como por exemplo:
– Criar regras de convivência: Ter um regimento interno com regras de convívio e rotina pode reduzir as chances de atraso no trabalho, lembrando que esse documento deve ser apresentado ao funcionário desde o ingresso na empresa e reforçado através da comunicação regular.
– Ser proativo e priorizar a comunicação: Outra forma é buscar a aproximação do empregado e não esperar que a situação fique insustentável. Assim, marque uma reunião com ele e entenda o real motivo do atraso no trabalho. Esse tipo de conduta demonstra interesse real no funcionário e na busca por soluções.
– Escala flexível: Analise os horários de trabalho do empregado e verifique se atende as expectativas de ambos. Se for preciso, flexibilize-a para que seu colaborador possa se ajustar ao novo horário.
– Gestão e registro efetivo dos horários: adotar um sistema de controle de ponto é o primeiro passo para gerir e acompanhar a jornada do colaborador e seus horários.
A importância do controle de ponto
Atualmente, Com a Reforma Trabalhista de 2017, todas as empresas com mais de 20 funcionários estão passaram a ser obrigadas a registrar os horários de entrada, intervalo e saída de seus empregados, seja de forma manual, mecânica ou eletrônica.
Muitas vezes negligenciado, o controle de ponto bem gerido é a ferramenta mais valiosa que a empresa terá em uma futura ação trabalhista sobre horas extras, uma vez que a grandíssima maioria dos pedidos são justamente sobre essas diferenças entre cada entrada e saída do trabalhador.
Através do registro de ponto é possível extrair a relação detalhada da jornada de trabalho praticada pelos empregados e, consequentemente, facilitar o cálculo da folha de pagamento, descontando possíveis faltas e/ou atrasos injustificados.
Portanto, gerir um bom controle de ponto traz muitos benefícios às empresas, seja para cumprir uma obrigação legal e otimizar as tarefas burocráticas, seja para preservar a segurança jurídica e evitar processos trabalhistas.
Conclusão
Em suma, fica nítido que empresas que contam com uma assessoria jurídica ativa conseguem gerir melhor o seu negócio, seja com esclarecimentos jurídicos pontuais e assertivos, bem como evitando processos trabalhistas que perduram por anos e que causam prejuízos e desgastes para a empresa.
No escritório Trevisani Advogados, trabalhamos para que as empresas tenham sempre controle de todas as situações rotineiras e sempre com segurança jurídica.
Estamos aqui para ajudar você a enfrentar os desafios relacionados a atrasos no trabalho e garantir que toda a legislação seja respeitada. Nossa equipe dedicada está pronta para fornecer assistência jurídica especializada, guiando-o por todas as etapas necessárias para buscar a justiça e uma solução favorável.
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